PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI Nº000001, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2012, DETERMINADA POR: Jailton Souza de Jesus
Art. 1 Fica por meio desta lauda o registro irrevogável da lei nº 000001
que todo politico, ou administrador de qualquer bem publico, se for provada a
culpa de peculato ou qualquer ato de má fé que venha a prejudicar o patrimônio
nacional, fica este livre de cárcere ao invés disso será expulso de seus
deveres e impossibilitado de se candidatar novamente
Art. 2 Como o ato de má fé enriqueceu ilicitamente, terá
todos os bens sem exceções, não importando os que foram conseguidos de maneira
licita, todos, serão leiloados e o dinheiro convertido fica como indenização ao “Patrimônio Nacional “
Paragrafo de Complemento
Todo e qualquer familiar
que se beneficiar, participar ou encobrir sabendo e não denunciar será julgado e se
culpado cabe-lhes a mesma pena .(JSJ)
Adorei, se dependesse de mi já estava aprovada.
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