Sobre Loucos

"Nunca existiu uma grande inteligência sem uma veia de loucura"

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Leis que Deveriam Existir


PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI Nº000001, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2012, DETERMINADA POR: Jailton  Souza de Jesus

Art. 1 Fica por meio desta  lauda o registro irrevogável da lei nº 000001 que todo politico, ou administrador de qualquer bem publico, se for provada a culpa de peculato ou qualquer ato de má fé que venha a prejudicar o patrimônio nacional, fica este livre de cárcere ao invés disso será expulso de seus deveres e impossibilitado de se candidatar novamente
Art. 2 Como o ato de má fé enriqueceu ilicitamente, terá todos os bens sem exceções, não importando os que foram conseguidos de maneira licita, todos, serão leiloados e o dinheiro convertido  fica como indenização ao “Patrimônio Nacional “
Paragrafo de Complemento
Todo e qualquer  familiar que se beneficiar, participar ou encobrir  sabendo e não denunciar será julgado e se culpado cabe-lhes a mesma pena .(JSJ) 




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